“Pinto da Costa não vai a julgamento no "Caso da Fruta"
JUIZ DE INSTRUÇÃO DIZ QUE ESCUTAS NÃO PODERIAM SER USADAS
O presidente do FC Porto, Pinto da Costa, o administrador da SAD portista Reinaldo Teles, o empresário António Araújo e os árbitros Jacinto Paixão, Manuel Quadrado e José Chilrito não foram pronunciados pelo juiz de instrução Artur Coimbra Ribeiro no âmbito do processo que recebeu o nome de "Caso da Fruta" e que se reportava ao jogo FC Porto-E. Amadora, da época 2003/04.
O juiz do Tribunal de Instrução Criminal do Porto (TIC) também mandou extrair certidão para o DIAP do Porto para apurar se Carolina Salgado mentiu na fase instrutória do processo.
O acórdão foi duro, sobretudo em relação à acusação produzida por Maria José Morgado, considerando que as escutas telefónicas não poderiam ser usadas quando se trata de tentativa de corrupção, algo que o FC Porto pode usar a seu favor nos vários processos que ainda decorrem”
E pensei para mim… só a Carolina (pensei noutro nome começado por P, mas não fica bem colocá-lo neste blog!) é que vai ser acusada.
Qual não é o meu espanto, quando hoje (2008.Jul.01) de manhã, estou a ver as noticias (como faço habitualmente), e na rubrica Revista de Imprensa, vejo a seguinte capa do jornal “O Jogo” (penso que havia mais, mas não me recordo):
Não me vou pronunciar se o Sr. PC é culpado ou não (tenho a minha opinião e vou guardá-la para mim e par aos meus familiares e amigos). O que posso comentar, é que se existem provas (não só para este caso, como para outros) e não me parece que tenham sido forjadas, porque raio as mesmas não podem ser usadas? Será que se fosse com alguém sem “poder”, elas já serviam?
Que raio de justiça é a nossa?
Adoro o meu país, mas cada vez mais parece a Republica das Bananas…
Sem comentários:
Enviar um comentário